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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 17279 de 02 de Agosto de 2012

Institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais, integrante do SISNAMA, bem como a Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental.

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Art. 14

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado, quanto aos seus efeitos, o disposto no art. 150, III, "b" e "c" da Constituição Federal e terá seus efeitos suspensos ao cessarem os efeitos do art. 17-P da Lei Federal nº 6.938/81.