Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 17279 de 02 de Agosto de 2012
Institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais, integrante do SISNAMA, bem como a Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os dispositivos desta Lei não eliminam exigências próprias para o exercício de atividades específicas, inclusive aquelas que necessitem de licença ambiental a ser expedida por órgão competente.