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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 17279 de 02 de Agosto de 2012

Institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais, integrante do SISNAMA, bem como a Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental.

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Art. 11

São isentas do pagamento da TFAPR as entidades públicas federais, estaduais e municipais, as entidades filantrópicas e os pequenos proprietários rurais, conforme definido pela Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006.