Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 17279 de 02 de Agosto de 2012
Institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais, integrante do SISNAMA, bem como a Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental.
Acessar conteúdo completoArt. 11
São isentas do pagamento da TFAPR as entidades públicas federais, estaduais e municipais, as entidades filantrópicas e os pequenos proprietários rurais, conforme definido pela Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006.