Artigo 39 da Lei Estadual do Paraná nº 17250 de 31 de Julho de 2012
Dispõe sobre as gratificações dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre as gratificações dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
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