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Artigo 37 da Lei Estadual do Paraná nº 17250 de 31 de Julho de 2012

Dispõe sobre as gratificações dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 37

Ficam revogados os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 67 da Lei Estadual nº 14.277/03; os §§ 1º e 2º do art. 70; os arts. 78 a 94, seus incisos e parágrafos; o § 2º do art. 102, todos da Lei Estadual nº 16.024/08, bem como as demais disposições legais ou administrativas em contrário.