Artigo 37 da Lei Estadual do Paraná nº 17250 de 31 de Julho de 2012
Dispõe sobre as gratificações dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Ficam revogados os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 67 da Lei Estadual nº 14.277/03; os §§ 1º e 2º do art. 70; os arts. 78 a 94, seus incisos e parágrafos; o § 2º do art. 102, todos da Lei Estadual nº 16.024/08, bem como as demais disposições legais ou administrativas em contrário.