Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 17250 de 31 de Julho de 2012
Dispõe sobre as gratificações dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 36
A gratificação de incentivo a qualifi cação profi ssional (G.I.Q.F.), instituída no art. 27 da Lei Estadual nº 16.748/10, será implantada por meio de lei específi ca.