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Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 17250 de 31 de Julho de 2012

Dispõe sobre as gratificações dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 36

A gratificação de incentivo a qualifi cação profi ssional (G.I.Q.F.), instituída no art. 27 da Lei Estadual nº 16.748/10, será implantada por meio de lei específi ca.