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Artigo 34 da Lei Estadual do Paraná nº 17250 de 31 de Julho de 2012

Dispõe sobre as gratificações dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 34

As gratificações de Direção de Secretaria e Supervisão previstas no art. 15 da Lei Estadual nº 16.023, de 19 de dezembro de 2008, integram a gratifi cação de função, cujos requisitos de designação e valores são aqueles previstos naquela Lei e no art. 31, § 2º, da Lei Estadual nº 16.748, de 29 de dezembro de 2011, nos termos do art. 2º desta Lei.