Artigo 34 da Lei Estadual do Paraná nº 17250 de 31 de Julho de 2012
Dispõe sobre as gratificações dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 34
As gratificações de Direção de Secretaria e Supervisão previstas no art. 15 da Lei Estadual nº 16.023, de 19 de dezembro de 2008, integram a gratifi cação de função, cujos requisitos de designação e valores são aqueles previstos naquela Lei e no art. 31, § 2º, da Lei Estadual nº 16.748, de 29 de dezembro de 2011, nos termos do art. 2º desta Lei.