Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 17250 de 31 de Julho de 2012
Dispõe sobre as gratificações dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Enquanto não sobrevier lei que defi na os valores, forma de pagamento e hipóteses de incidência da gratifi cação de função, o exercício das funções de direção, chefia e assessoramento, inclusive militar, existentes na Secretaria do Tribunal de Justiça será remunerado por meio de encargos especiais, com base no art. 178 da Lei Estadual nº 6.174/70 e nos termos defi nidos pela Administração Pública.