Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 17250 de 31 de Julho de 2012
Dispõe sobre as gratificações dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 27
As gratificações previstas nesta Lei não poderão ser utilizadas como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de fixação dos proventos da aposentadoria e das pensões, quando for o caso.