Artigo 26, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 17250 de 31 de Julho de 2012
Dispõe sobre as gratificações dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O décimo terceiro vencimento será pago até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.
III
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