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Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 17250 de 31 de Julho de 2012

Dispõe sobre as gratificações dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 23

É direito do servidor do Poder Judiciário o décimo terceiro vencimento com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.