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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 17250 de 31 de Julho de 2012

Dispõe sobre as gratificações dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 12

As gratificações de insalubridade e de periculosidade não são cumuláveis, devendo ser paga apenas a de maior valor.