Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 17250 de 31 de Julho de 2012
Dispõe sobre as gratificações dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná poderão ser concedidas as seguintes gratificações:
I
de função;
II
pelo exercício de encargos especiais;
III
de periculosidade ou insalubridade;
IV
pela prestação de serviço extraordinário;
V
pela prestação de serviço noturno;
VI
de instrutoria interna;
VII
por encargo de concurso;
VIII
natalina (décimo-terceiro vencimento);
IX
de incentivo à qualificação funcional (G.I.Q.F).
II
Das Espécies de Gratificações Das Espécies de Gratificações
I
Gratificação de Função Gratificação de Função