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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 17250 de 31 de Julho de 2012

Dispõe sobre as gratificações dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 1º

Aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná poderão ser concedidas as seguintes gratificações:

I

de função;

II

pelo exercício de encargos especiais;

III

de periculosidade ou insalubridade;

IV

pela prestação de serviço extraordinário;

V

pela prestação de serviço noturno;

VI

de instrutoria interna;

VII

por encargo de concurso;

VIII

natalina (décimo-terceiro vencimento);

IX

de incentivo à qualificação funcional (G.I.Q.F).

II

Das Espécies de Gratificações Das Espécies de Gratificações

I

Gratificação de Função Gratificação de Função