Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 17219 de 09 de Julho de 2012
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo destinará na Lei Orçamentária de 2013 para a Defensoria Pública recursos no montante de R$ 47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de reais).