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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 17219 de 09 de Julho de 2012

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2013.

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Art. 9º

O Poder Executivo destinará na Lei Orçamentária de 2013 para a Defensoria Pública recursos no montante de R$ 47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de reais).

Art. 9º da Lei Estadual do Paraná 17219 /2012