Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 17219 de 09 de Julho de 2012
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Serão incluídas na base de cálculo da Receita Líquida, para estabelecimento dos valores dos Outros Poderes e do Ministério Público, as transferências relativas à Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE.