Artigo 66 da Lei Estadual do Paraná nº 17219 de 09 de Julho de 2012
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 66
Integram a presente Lei, de acordo com o disposto no art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais.