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Artigo 65 da Lei Estadual do Paraná nº 17219 de 09 de Julho de 2012

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2013.

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Art. 65

O Poder Executivo poderá destinar recursos para implementação das diretrizes e ações previstas no Programa Estadual de Direitos Humanos.

Art. 65 da Lei Estadual do Paraná 17219 /2012