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Artigo 64 da Lei Estadual do Paraná nº 17219 de 09 de Julho de 2012

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2013.

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Art. 64

O Poder Executivo poderá destinar recursos para implementação da agroindústria familiar.

Art. 64 da Lei Estadual do Paraná 17219 /2012