Artigo 62 da Lei Estadual do Paraná nº 17219 de 09 de Julho de 2012
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 62
A destinação de recursos orçamentários às Entidades Privadas sem fins lucrativos deverá observar o disposto no art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.