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Artigo 6º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 17219 de 09 de Julho de 2012

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2013.

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Art. 6º

As receitas previstas no artigo anterior e consequentemente as despesas fixadas com o respectivo valor, serão atualizadas antes do início da execução orçamentária, desde que sejam verificadas alterações nos índices de atualização de preços, a partir de julho de 2012, que justifiquem uma reavaliação da previsão da receita, mediante critérios estabelecidos no próprio Projeto de Lei Orçamentária.

III

DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Art. 6º, III da Lei Estadual do Paraná 17219 /2012