Artigo 58 da Lei Estadual do Paraná nº 17219 de 09 de Julho de 2012
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 58
As Universidades Estaduais por Campus publicarão no Diário Oficial, trimestralmente, relatório detalhado contendo os repasses oriundos do Estado e de outras fontes, o número de alunos presenciais e a distância atendidos, bem como as despesas efetuadas para o desempenho de suas atividades, incluindo a execução de pesquisas.