Artigo 56 da Lei Estadual do Paraná nº 17219 de 09 de Julho de 2012
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 56
O Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Comunicação Social, publicará no Diário Oficial, trimestralmente, relatório detalhado contendo despesas efetuadas com publicidade.