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Artigo 56 da Lei Estadual do Paraná nº 17219 de 09 de Julho de 2012

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2013.

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Art. 56

O Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Comunicação Social, publicará no Diário Oficial, trimestralmente, relatório detalhado contendo despesas efetuadas com publicidade.

Art. 56 da Lei Estadual do Paraná 17219 /2012