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Artigo 54, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 17219 de 09 de Julho de 2012

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2013.

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Art. 54

Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autógrafo da Lei Orçamentária Anual até 31 de dezembro de 2012, fica o Poder Executivo autorizado a executar a programação dele constante, para o atendimento das seguintes despesas:

I

pessoal e encargos sociais;

II

transferências constitucionais e legais aos municípios, por repartição de receitas;

III

serviços da dívida;

IV

PASEP;

V

demais despesas, à razão de 1/12 (um doze avos) em cada mês.

Art. 54, III da Lei Estadual do Paraná 17219 /2012