Artigo 54, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 17219 de 09 de Julho de 2012
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autógrafo da Lei Orçamentária Anual até 31 de dezembro de 2012, fica o Poder Executivo autorizado a executar a programação dele constante, para o atendimento das seguintes despesas:
I
pessoal e encargos sociais;
II
transferências constitucionais e legais aos municípios, por repartição de receitas;
III
serviços da dívida;
IV
PASEP;
V
demais despesas, à razão de 1/12 (um doze avos) em cada mês.