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Artigo 52, Inciso XI da Lei Estadual do Paraná nº 17219 de 09 de Julho de 2012

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2013.

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Art. 52

O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2013, deverá também considerar as disposições das demais normas legais que vierem a ser aprovadas até a data de seu encaminhamento ao Poder Legislativo Estadual.

XI

DEMAIS DISPOSIÇÕES DEMAIS DISPOSIÇÕES

Art. 52, XI da Lei Estadual do Paraná 17219 /2012