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Artigo 50 da Lei Estadual do Paraná nº 17219 de 09 de Julho de 2012

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2013.

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Art. 50

As receitas provenientes das Operações de Crédito em negociação, estão incorporados à receita prevista do Plano Plurianual – PPA 2012 – 2015 e serão incorporados as mesmas na Lei Orçamentária Anual – LOA para 2013.

Art. 50 da Lei Estadual do Paraná 17219 /2012