Artigo 49 da Lei Estadual do Paraná nº 17219 de 09 de Julho de 2012
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 49
As Coordenações dos Programas Financiados deverão ajustar os seus cronogramas de forma que, o valor de empréstimo pretendido para o exercício de 2013, possa realmente ser viabilizado com a disponibilidade de contrapartida que o Estado pode oferecer.