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Artigo 49 da Lei Estadual do Paraná nº 17219 de 09 de Julho de 2012

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2013.

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Art. 49

As Coordenações dos Programas Financiados deverão ajustar os seus cronogramas de forma que, o valor de empréstimo pretendido para o exercício de 2013, possa realmente ser viabilizado com a disponibilidade de contrapartida que o Estado pode oferecer.

Art. 49 da Lei Estadual do Paraná 17219 /2012