Artigo 44 da Lei Estadual do Paraná nº 17219 de 09 de Julho de 2012
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Fica incluído no PPA 2012-2015, na contextualização do Programa Gestão Estratégica, o item: n) implantação de projetos e obras destinadas a abrigar órgãos públicos.
VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA