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Artigo 43 da Lei Estadual do Paraná nº 17219 de 09 de Julho de 2012

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2013.

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Art. 43

As ações e metas do Plano Plurianual poderão ser objeto de Parcerias Público – Privadas, consoante o disposto no inciso V do art.12 da Lei 17.046, de 11 de janeiro de 2012.

Art. 43 da Lei Estadual do Paraná 17219 /2012