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Artigo 42 da Lei Estadual do Paraná nº 17219 de 09 de Julho de 2012

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2013.

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Art. 42

Os ajustes nas Iniciativas dos Programas do Plano Plurianual, bem como as alterações em suas metas físicas (regionalizadas) e financeiras serão incluídas na Proposta Orçamentária de 2013, de acordo com o art.5º da Lei Estadual nº 17.013, de 14 de dezembro de 2011.

Art. 42 da Lei Estadual do Paraná 17219 /2012