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Artigo 40 da Lei Estadual do Paraná nº 17219 de 09 de Julho de 2012

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2013.

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Art. 40

Fica o Poder Executivo autorizado a fixar as devidas estimativas de recursos e demais atributos para o período de 2013 a 2015, para as Iniciativas incorporadas ao Plano Plurianual pela Lei Orçamentária de 2012, conforme artigos 5º e 6º da Lei nº 17.013, de 14 de dezembro de 2011.

Art. 40 da Lei Estadual do Paraná 17219 /2012