JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 38 da Lei Estadual do Paraná nº 17219 de 09 de Julho de 2012

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2013.

Acessar conteúdo completo

Art. 38

O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2013, conterá autorizações para abertura de créditos adicionais até o limite percentual de 5% (cinco por cento) do valor global da receita fixada para o exercício, nas formas previstas no § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, excetuando-se as dotações referentes a recursos de Convênios, Acordos Nacionais e de Agentes Financeiros Internacionais, tendo como limite o valor dos respectivos instrumentos jurídicos celebrados para o exercício.

Art. 38 da Lei Estadual do Paraná 17219 /2012