JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 17219 de 09 de Julho de 2012

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2013.

Acessar conteúdo completo

Art. 31

A programação de investimento, em qualquer dos orçamentos integrantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual, deverá apresentar consonância com as prioridades governamentais incluídas no Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015.

Art. 31 da Lei Estadual do Paraná 17219 /2012