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Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 17219 de 09 de Julho de 2012

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2013.

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Art. 22

As propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público serão apresentadas ao Poder Executivo, até o dia 12 de setembro de 2012, para a consolidação do Orçamento Geral do Estado.

Parágrafo único

No caso dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público não apresentarem suas propostas orçamentárias até o prazo estabelecido no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a lançar os valores dentro dos limites fixados, utilizando como base a Lei Orçamentária do exercício anterior.

Art. 22 da Lei Estadual do Paraná 17219 /2012