JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 17219 de 09 de Julho de 2012

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2013.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

A elaboração do Projeto de Lei, a sua aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2013, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando o princípio da publicidade e permitindo o acesso da sociedade às informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como, levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente Lei, além dos parâmetros da Receita Corrente Líquida, visando o equilíbrio orçamentário-financeiro.

Parágrafo único

O Poder Executivo deverá estabelecer uma programação orçamentário-financeira, visando o cumprimento do disposto no caput deste artigo.

Art. 19 da Lei Estadual do Paraná 17219 /2012