Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 17219 de 09 de Julho de 2012
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Orçamento de Investimento abrangerá as empresas independentes nas quais o Estado detenha a maioria do capital social com direito a voto, e dele constarão todos os investimentos a serem realizados, independentemente da fonte de financiamento utilizada.