Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17219 de 09 de Julho de 2012
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 133, § 3º, da Constituição do Estado do Paraná e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2013, compreendendo: I- as prioridades da Administração Pública Estadual; II - a projeção e a apresentação da receita para o exercício; III - os critérios para a distribuição dos recursos orçamentários; IV - a estrutura e organização dos orçamentos; V - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Estado; VI - os ajustamentos do Plano Plurianual; VII - as disposições sobre as alterações na legislação tributária; VIII -as disposições relativas às despesas do Estado com pessoal e encargos sociais e outras despesas correntes, com base na receita corrente líquida; IX - as disposições relativas à destinação de recursos provenientes de operações de crédito; X - disposições transitórias; XI - demais disposições.
I
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL