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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17210 de 02 de Julho de 2012

Altera a Lei nº 14.277, de 30/12/2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, com a criação das Comarcas das Regiões Metropolitanas de Londrina e de Maringá.

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Art. 2º

Fica revogado o art. 283 e alterado o art. 284 da Lei Estadual nº 14.277/2003, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 283. (revogado) Art. 284. Nas Seções Judiciárias com sede nas Comarcas de Arapongas, Campo Mourão e Paranaguá haverá dois (2) Juízes Substitutos, cuja competência será fixada por resolução".

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 17210 /2012