Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17171 de 25 de Maio de 2012

Dispõe sobre o subsídio dos peritos oficiais e dos agentes auxiliares de perícia do Estado do Paraná, conforme preconiza o § 9º do art. 144 da Constituição Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O sistema remuneratório dos peritos oficiais e dos agentes auxiliares de perícia é estabelecido por meio de subsídio, fixado na forma da tabela constante no Anexo I da presente Lei.

Parágrafo único

O subsídio é fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou outra espécie remuneratória de carreira, salvo as verbas estabelecidas no art. 3º da presente Lei.