Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 17144 de 10 de Maio de 2012
Dispõe sobre a prevenção e o combate às doenças associadas à exposição solar do trabalhador rural, do pescador e do aquicultor.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.