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Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 17144 de 10 de Maio de 2012

Dispõe sobre a prevenção e o combate às doenças associadas à exposição solar do trabalhador rural, do pescador e do aquicultor.

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Art. 3º

A prevenção e o controle às doenças associadas à exposição solar do trabalhador rural, do pescador e do aquicultor orientam-se pelos seguintes objetivos:

I

dotar a rede de saúde e demais serviços públicos dos meios necessários para acompanhar a exposição da população a fatores de risco, para realizar a prevenção, o controle e o tratamento de doenças decorrentes da exposição solar;

II

contribuir para a existência de uma cultura de utilização de protetores solares;

III

estimular a população a realizar exames especializados para detecção de câncer e de outras enfermidades de pele; e

IV

promover campanhas educativas que visem ao esclarecimento da população rural sobre os cuidados e procedimentos a serem adotados quando em atividade exposta ao sol;

V

promover campanhas educativas que visem ao esclarecimento dos trabalhadores rurais, dos pescadores e dos aquicultores sobre os cuidados e procedimentos a serem adotados quando em atividades expostas ao sol.