Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17144 de 10 de Maio de 2012
Dispõe sobre a prevenção e o combate às doenças associadas à exposição solar do trabalhador rural, do pescador e do aquicultor.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei dispõe sobre a prevenção e o combate às doenças associadas à exposição solar do trabalhador rural, do pescador e do aquicultor, com a finalidade de prevenir e combater doenças associadas à exposição e à radiação solar.