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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17144 de 10 de Maio de 2012

Dispõe sobre a prevenção e o combate às doenças associadas à exposição solar do trabalhador rural, do pescador e do aquicultor.

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Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre a prevenção e o combate às doenças associadas à exposição solar do trabalhador rural, do pescador e do aquicultor, com a finalidade de prevenir e combater doenças associadas à exposição e à radiação solar.