Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 17106 de 19 de Abril de 2012

Disciplina a venda eletrônica de produtos e serviços através de sítios de compra coletiva pela internet e estabelece critérios de funcionamento para essas empresas no Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Os impostos de competência Estadual e Municipal serão recolhidos na sede das empresas responsáveis pelo fornecimento do produto ou serviço, independentemente da localização da sede do sítio responsável pela sua veiculação.