Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 17106 de 19 de Abril de 2012
Disciplina a venda eletrônica de produtos e serviços através de sítios de compra coletiva pela internet e estabelece critérios de funcionamento para essas empresas no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os impostos de competência Estadual e Municipal serão recolhidos na sede das empresas responsáveis pelo fornecimento do produto ou serviço, independentemente da localização da sede do sítio responsável pela sua veiculação.