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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 17106 de 19 de Abril de 2012

Disciplina a venda eletrônica de produtos e serviços através de sítios de compra coletiva pela internet e estabelece critérios de funcionamento para essas empresas no Estado do Paraná.

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Art. 5º

Caso o número mínimo de participantes para a liberação da oferta não seja atingido, a devolução dos valores pagos deverá ser realizada até em 72 (setenta e duas) horas. (Revogado pela Lei 22130 de 09/09/2024)