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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 17082 de 09 de Fevereiro de 2012

Regulamenta o Acordo Direto de Precatórios e estabelece Políticas Fazendárias.

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Art. 6º

A rodada de conciliação será veiculada através de decreto do Poder Executivo, que tem a competência para estipular seus critérios e condições.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 17082 /2012