Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 17082 de 09 de Fevereiro de 2012
Regulamenta o Acordo Direto de Precatórios e estabelece Políticas Fazendárias.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A rodada de conciliação será veiculada através de decreto do Poder Executivo, que tem a competência para estipular seus critérios e condições.