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Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 17082 de 09 de Fevereiro de 2012

Regulamenta o Acordo Direto de Precatórios e estabelece Políticas Fazendárias.

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Art. 35

Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

Art. 35 da Lei Estadual do Paraná 17082 /2012