Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 17082 de 09 de Fevereiro de 2012
Regulamenta o Acordo Direto de Precatórios e estabelece Políticas Fazendárias.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O contribuinte somente estará em situação regular, relativamente aos débitos parcelados, após o pagamento da primeira parcela, sob a condição resolutória de pagamento integral das demais parcelas, nos prazos fixados.