Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 17082 de 09 de Fevereiro de 2012
Regulamenta o Acordo Direto de Precatórios e estabelece Políticas Fazendárias.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Para fazer jus aos parcelamentos previstos nos arts. 18 e 19, desta Lei, o contribuinte deverá estar em dia com o recolhimento das Guias de Informação e Apuração do ICMS – GIA’s, posteriores a 01 de novembro de 2011.