JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 17082 de 09 de Fevereiro de 2012

Regulamenta o Acordo Direto de Precatórios e estabelece Políticas Fazendárias.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

As condições do art. 14 e os documentos e procedimentos previstos nos arts. 15 e 16, todos desta Lei, servem como edital de convocação para a primeira rodada de conciliação, nos termos desta Lei.

III

POLÍTICAS FAZENDÁRIAS

Art. 17, III da Lei Estadual do Paraná 17082 /2012